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Tirar mudas de plantas de locais públicos e privados pode dar multa

Tirar mudas de plantas de locais públicos e privados pode dar multa

Apesar de não ser considerado um delito grave, colher só aquela mudinha pode ser considerado crime; saiba mais As plantas ganharam o coração das pessoas ao longo da pandemia pela Covid-19. Seja com uma pequena horta caseira para temperos, plantas decorativas, suculentas ou até uma mini floresta em casa, o fato é que muita gente quis trazer a natureza para dentro de casa. Com isso, para além de dividir cuidados e trocas de mudas e sementes, algumas pessoas acabam se empolgando quando encontram uma planta que gostam no meio do rua e dão um jeito de levar uma mudinha para casa. Entretanto, isso pode render algumas punições perante a justiça. Em novembro de 2021, na região metropolitana de Sorocaba, repercutiu o caso de Gabriel Vieira da Cruz, um idoso de 79 anos que durante uma caminhada pela manhã, se encantou ao ver as flores do canteiro em frente a um comércio da região. O senhor acabou por pegar a muda e em seguida, foi repreendido pelos donos das plantas que o acusaram de roubo. O caso se espalhou pela cidade e posteriormente, Gabriel foi presenteado com dezenas de flores em sua casa. A história não rendeu nenhum problema jurídico para o senhor, mas conforme explica a professora de direito ambiental Márcia Brandão Carneiro, a Lei 9605/98, conhecida como lei de crimes ambientais, prevê sanções penais e administrativas para condutas que lesam o meio ambiente, como a do simples hábito de pegar plantas seja num local público ou privado. A professora diz que caso o infrator seja pego durante o ato, não há nenhum agravamento, mas pode haver algumas punições. “O artigo 49 da referida lei afirma que “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia” pode render detenção de três meses a um ano e/ou multa. No caso em que não tenha havido intenção de provocar o dano (conduta culposa), a pena é de um a seis meses ou multa.”, explica. No entanto, segundo a especialista, trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, ou seja, a pena não excede dois anos conforme a lei 9.099/95. Sobretudo, o decorrer do caso dependerá de como o juiz interpretará a infração cometida. A ação seguirá no Juizado Especial e poderá ser transformada em multa ou outro tipo de prestação. Neste caso, o processo será arquivado e a pessoa poderá perder o direito de se valer deste Juizado por 5 anos. A professora ressalta: “Não gera reincidência, mas em caso de nova prática, a pessoa poderá responder pelo novo crime e pelo anterior”. Márcia acrescenta ainda que o fato da planta estar num local não privatizado, não lhe torna um bem público que possa ser retirado: “Muitas pessoas imaginam que o que é público possa ser apropriado por qualquer um, por isso, é muito comum, ao reclamar com alguém que subtrai uma planta de uma praça, por exemplo, ouvir como resposta: mas isso não é de ninguém… é público! Acontece que o “dono” é a instituição (prefeitura, Estado), que realizou o plantio e a conservação da área”, afirma.

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Globo encerra contrato de mais de 50 anos com Regina Duarte

Globo encerra contrato de mais de 50 anos com Regina Duarte

A Globo emitiu comunicado oficializando saída da atriz, que já estava há mais de 50 anos na emissora. Agora, ela assumirá a Secretaria Especial da Cultura do governo Bolsonaro A Globo encerrou sua relação contratual de mais de 50 anos com a atriz Regina Duarte . Através de um comunicado divulgado nesta sexta-feira (28), a emissora informou que a iniciativa deve-se à decisão da atriz de assumir a Secretaria Especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro . Os termos da saída foram feitos em comum acordo. “Deixar a TV Globo é como deixar a casa paterna. Aqui recebi carinho, ensinamentos e tive a oportunidade de interpretar personagens extraordinárias, reveladoras do DNA da mulher brasileira. Por mais de cinquenta anos sinto que pude viver, com a grande maioria do povo brasileiro, um caso de amor que, agora sei, é para sempre. E não existem palavras para expressar o tamanho da minha gratidão. Que Deus me ilumine para que eu possa agora, na Secretaria Especial de Cultura do Governo Bolsonaro, honrar meus aprendizados em benefício das Artes e das expressões culturais da população do meu país”, declarou Regina Duarte na nota. A emissora relembrou ainda momentos marcantes da atriz na TV. Sua estreia aconteceu em 1969, na novela ” Véu de Noiva “. A partir dali, ela deu vida a papéis marcantes da teledramaturgia brasileira, como a artista plástica Simone em “ Selva de Pedra ” (1972). Por conta de suas personagens, Regina Duarte ganhou o apelido de “Namoradinha do Brasil” e também viveu o ícone da emancipação feminina do fim dos anos 70, com a protagonista de Malu Mulher (1979). Regina viveu as confusões da espalhafatosa Viúva Porcina com o fazendeiro Sinhozinho Malta (“Tô certo ou tô errado?!” ), interpretado por Lima Duarte em ” Roque Santeiro ” (1985) , um dos maiores sucessos de audiência de todos os tempos. Outra atuação marcante de Regina foi Rachel Acioly de ” Vale Tud o” (1988). A atriz conquistou também, por três vezes, o papel mais emblemático da obra de Manoel Carlos. Regina foi Helena em ” História de amor ” (1995); ” Por Amor ” (1997); e ” Páginas da Vida ” (2006). Em ” Chiquinha Gonzaga “, de 1999, interpretou, com a filha Gabriela Duarte , a grande musicista brasileira. Foram 31 novelas, oito casos especiais e centenas de episódios em séries e minisséries na Globo , segundo lembrou o comunicado de desligamento da atriz. Regina Duarte será a quarta titular da Cultura no governo Bolsonaro. Em agosto, o então secretário Henrique Pires deixou o cargo após polêmica envolvendo o cancelamento de um edital para TVs públicas que incluía séries com temática LGBT . Depois, o economista Ricardo Braga foi alçado ao cargo, mas acabou sendo indicado para chefiar uma secretaria do Ministério da Educação após cerca de dois meses. Foi substituído por Alvim , que caiu depois de emular um discurso do nazista Joseph Goebbels , ministro de Hitler . O interino de Alvim, José Paulo Soares Martins , foi exonerado logo depois.

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Assessor de Mara Maravilha é proibido de entrar no camarim da artista

Assessor de Mara Maravilha é proibido de entrar no camarim da artista

Email interno informa à segurança sobre a proibição; até o momento, apresentadora SBT ainda não se posicionou sobre o assunto Assessor de Mara Maravilha, Samuel Paixão está proibido de acessar o camarim da apresentadora do “Fofocalizando”. A ordem de restrição surgiu de um e-mail interno da emissora que diz que ele pode se dirigir somente até a praça de alimentação do canal. O comunicado pede, ainda, o apoio da segurança do SBT para que a exigência seja cumprida. Procurados, tanto a comunicação da emissora, quanto o assessor de Mara Maravilha , afirmam que a proibição serve para todos os assessores de funcionários da casa. Quando questionado sobre o e-mail em que a coluna teve acesso, que cita apenas seu nome, Samuel diz: “deve ser porque nesse dia eu descumpri a norma. Fui com a Mara Maravilha até o camarim [do ‘ Fofocalizando ‘] para levar umas sacolas para ela, mas depois voltei para a praça de alimentação”.

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“Quase me borrei de medo”, diz Junior Lima após fugir de tubarão

“Quase me borrei de medo”, diz Junior Lima após fugir de tubarão

Enquanto estava no mar, o cantor disse que levou um susto ao perceber o tubarão nadando em sua direção na Polinésia Francesa O cantor Junior Lima passou por uma situação incomum nesta quarta-feira (22) durante viagem em família para a Polinésia Francesa. Ele relatou o ocorrido nos stories do Instagram . Junior revelou que estava em pé dentro da água e enquanto registrava os momentos do horizonte, levou um susto ao perceber um tubarão nadando em sua direção. Ele fugiu de dentro do mar e gravou o momento da aparição do animal nas redes sociais. “Eu estava a pé, ele veio na minha direção e quase me borrei de medo!!”, se divertiu Junior Lima .

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Crise financeira reduz desfile do Grupo Especial das Escolas de Samba da Sapucaí

Crise financeira reduz desfile do Grupo Especial das Escolas de Samba da Sapucaí

Com corte de verba da Prefeitura do Rio de Janeiro, o número de baianas foi reduzido assim como o tempo do desfile A crise financeira que atinge o Rio de Janeiro afetou as escolas de samba do Grupo Especial da Sapucaí. Com o corte de verba da Prefeitura, a saída foi reduzir o tempo do desfile, o número de carros alegóricos e até o volume de componentes, como está registrado no regulamento para o Carnaval de 2020 , analisado pela TV Globo . As novas regras elaboradas pela Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) determinam a redução de cinco minutos no tempo mínimo e no tempo máximo de desfile. Em 2020, cada agremiação precisa cruzar a Avenida em uma hora, no mínimo, e 70 minutos, no máximo. O espetáculo do Grupo Especial começará às 21h30. O novo regulamento prevê a possibilidade de redução no número na tradicional ala das baianas. Se antes as agremiações tinham de apresentar no mínimo 70 mulheres, agora a obrigatoriedade é de levar para a Sapucaí 60 baianas, no mínimo. Também houve corte no número mínimo de alegorias que as escolas podem levar para a Sapucaí : de cinco para quatro. O número máximo – seis – foi mantido, assim com a possibilidade de apresentar até três tripés, um elemento alegórico na comissão de frente e o acoplamento de apenas um carro. Desse modo as escolas vão parar menos para a exibição de comissão de frente, de mestre-sala e porta bandeira e até de bateria para os julgadores. A Liesa diz que essas reduções não vão causar prejuízo para as agremiações. O desfile ficará mais dinâmico, uma vez que haverá diminuição também no número de cabines de jurados. Ou seja, de quatro para três. Com isso, as escolas vão parar menos para a exibição de comissão de frente, de mestre-sala e porta bandeira e até de bateria para os julgadores. Outra mudança diz respeito às pessoas que desfilam com camiseta à frente ou atrás da escola. Só serão permitidas 30 pessoas com camisetas à frente da escola, antes da comissão de frente. E no final da escola, o número de convidados e simpatizantes será limitado a cem pessoas com camisetas. O novo regulamento prevê ainda uma nova distribuição da verba relativa à transmissão do desfile pela TV. Em vez de divisão igualitária, em 2021 cada agremiação vai receber valor correspondente à classificação ao carnaval de 2020. Até 2010, as escolas do Grupo Especial tinham tempo mínimo de desfile de 65 minutos e máximo, de 82 minutos. Podiam levar de cinco a oito alegorias para a avenida e tinham de ter obrigatoriamente, no mínimo, cem baianas agrupadas na ala. O que muda no carnaval de 2020 Desfiles de domingo e segunda-feira passam a começar às 21h30 Número mínimo de baianas baixa de 70 para 60 Número mínimo de alegorias passa de cinco para quatro Número de cabines de jurados reduz de quatro para três Tempo mínimo de desfile passa de 65 minutos para 60 minutos Tempo máximo de desfile passa de 75 minutos para 70 minutos Distribuição de verba da transmissão de TV para 2021 vai depender de colocação no desfile Na frente da escola serão permitidas apenas 30 pessoas com camisetas No fim da escola só poderão desfilar cem pessoas com camisetas O que será mantido no carnaval de 2020 Número máximo de alegorias continua sendo de seis Será permitido somente um carro acoplado Escolas podem ter até três tripés Escolas podem ter um elemento alegórico na comissão de frente

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